Falar com um advogado

Direito Trabalhista

O que a empresa deve é seu por direito.

Verbas rescisórias, horas extras, adicionais, FGTS e rescisão indireta. Defendemos o trabalhador na Justiça do Trabalho, com atenção a cada detalhe do seu contrato.

Atuação exclusiva para o trabalhadorPrazo de 2 anos após sair da empresaHonorários só no final

Em que atuamos

Direitos do trabalhador.

Muita gente sai da empresa sem receber tudo, ou trabalha anos sem um adicional que já era devido. Conferimos cada item.

Verbas rescisórias

Aviso prévio, saldo de salário, férias com 1/3, 13º, multa de 40% do FGTS e guias do seguro-desemprego.

Para quem: quem foi demitido e não recebeu tudo, ou recebeu errado.

Rescisão indireta

Quando a empresa descumpre a lei, você pode sair com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

Para quem: quem tem salário atrasado, FGTS sem depósito ou sofre abusos no trabalho.

Horas extras e intervalos

Jornada além do contratado, intervalo de almoço suprimido, trabalho em feriados e adicional noturno.

Para quem: quem trabalha além do horário sem receber corretamente.

Insalubridade e periculosidade

Adicional para quem trabalha exposto a agentes nocivos, eletricidade, inflamáveis ou outros riscos.

Para quem: profissionais de saúde, limpeza, indústria, vigilância, motoristas e outros.

Justa causa indevida

Justa causa sem motivo comprovado pode ser revertida, com o pagamento de todas as verbas.

Para quem: quem foi dispensado por justa causa e não concorda.

Acidente e doença do trabalho

Estabilidade, indenização e reconhecimento de que a doença tem relação com o trabalho.

Para quem: quem se acidentou ou adoeceu por causa da atividade.

Trabalho sem carteira assinada

Reconhecimento do vínculo de emprego e de todos os direitos do período trabalhado.

Para quem: quem trabalhou sem registro ou como "PJ" com rotina de empregado.

FGTS não depositado

Cobrança dos depósitos que a empresa deixou de fazer, com correção.

Para quem: quem confere o extrato do FGTS e encontra meses em branco.

Assédio moral

Indenização por humilhações, cobranças abusivas e exposição no ambiente de trabalho.

Para quem: quem sofre pressão, ofensas ou constrangimentos repetidos.

Isso acontece com você?

Marque tudo o que se aplica. Não precisa ter certeza: com essas informações, um advogado analisa o seu caso e calcula o que você pode receber.

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Pedir análise e cálculo

Para a primeira conversa

O que separar.

Se faltar algum documento, não tem problema: a gente orienta como conseguir.

  • RG e CPF
  • Carteira de trabalho (física ou digital)
  • Contracheques ou holerites
  • Termo de rescisão (TRCT), se já saiu da empresa
  • Extrato do FGTS (pelo app FGTS)
  • Mensagens, e-mails, fotos ou áudios que ajudem a provar o que aconteceu
  • Nome de colegas que possam ser testemunhas

Você não paga nada para começar.

R$ 0

Nada para dar entrada. Os honorários só são cobrados ao final, sobre o valor que você receber, e ficam escritos no contrato antes de qualquer passo.

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Dúvidas sobre direitos trabalhistas

Perguntas frequentes.

Tenho prazo para entrar com a ação?+

Sim. Depois que sai da empresa, você tem até 2 anos para entrar na Justiça, e pode cobrar os direitos dos últimos 5 anos de contrato. Quanto antes, melhor.

Posso processar a empresa ainda trabalhando nela?+

Pode. A lei protege o trabalhador contra retaliação, e em alguns casos a rescisão indireta é o caminho mais seguro para sair com todos os direitos.

A empresa vai saber que eu procurei um advogado?+

Não. A conversa com o escritório é sigilosa. A empresa só toma conhecimento se e quando a ação for proposta.

E se eu não tiver provas?+

Contracheques, mensagens e testemunhas costumam ser suficientes, e muitos documentos a empresa é obrigada a apresentar no processo. Avaliamos o que você tem na primeira conversa.

Vocês calculam quanto eu tenho a receber?+

Sim. Com seus contracheques e datas de admissão e saída, nossa equipe faz o cálculo das verbas e explica o resultado antes de qualquer decisão.

Também tem uma questão com o INSS?

Aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, BPC/LOAS e pensão.

Ver Direito Previdenciário
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